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Desde as primeiras notícias divulgadas sobre o coronavírus, muitas pessoas estão preocupadas com a saúde e exposição a uma possível contaminação.
A Organização Mundial de Saúde declarou que é emergência de saúde internacional, alertou para o risco de disseminação da doença e impacto global para muito alto.
O Ministério da Saúde, por meio do Ministro Luiz Henrique Mandetta, que é médico, recomendou: “Estamos desaconselhando, não proibindo. Aconselhando que só façam viagem quando estritamente necessário.`É um vírus novo, o equilíbrio com o sistema imunológico das pessoas não está devidamente conhecido. É recomendável que as pessoas não se exponham desnecessariamente e depois exponham a população a isso quando voltarem”.
No Brasil há casos confirmados, aumentando assim os cuidados e também as dúvidas acerca de viagens para as regiões em que a doença já se espalhou, 30 países, incluindo Europa e Brasil.
As regras das companhias aéreas costumam não permitir alterações e cancelamentos gratuitos nas passagens, porém muitas estão flexibilizando, algumas até indenizando integralmente o valor gasto, especialmente para bilhetes comprados até o final de janeiro, início de fevereiro, quando o surto começou a tomar maiores proporções.
Pelo grande volume de alterações, caso o consumidor tenha urgência em resolver seu problema com companhia aérea, o mais indicado é procurar ajuda de um profissional, porque neste caso, mesmo as empresas não sendo culpadas, o consumidor é parte vulnerável e merece especial atenção.

 

Por:

Ludmilla Lima de Carvalho
Advogada  OAB/MG 110.506

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